Projeto Selo de Qualidade Turística

Secretaria de Cultura e Turismo – Cambuí/MG

O Selo de Qualidade Turística do Município de Cambuí é instituído pela Lei Municipal nº 2.589, de 2017, e regulamentado pela Resolução nº 01/2022 do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

A certificação tem como objetivo reconhecer e valorizar os empreendimentos turísticos que atendem aos padrões de qualidade, segurança, transparência e compromisso com o desenvolvimento do turismo local no município de Cambuí.


Fundamentação Legal

O processo de concessão do Certificado e do Selo de Qualidade Turística está regulamentado conforme:

  • Lei Municipal nº 2.589/2017
  • Resolução COMTUR nº 01/2022

Conforme o Art. 3º, para obtenção do Certificado e do Selo de Qualidade Turística, os solicitantes deverão atender aos requisitos estabelecidos de acordo com sua categoria.

Categoria: Bares, Restaurantes, Cafeterias e Lanchonetes

Para esta categoria, as exigências são:

I – Documentação Obrigatória

  1. Requerimento de Cadastro preenchido e assinado (disponibilizado no Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional);
  2. Cópia do CNPJ atualizado, com CNAE correspondente à atividade;
  3. Cópia do Alvará de Funcionamento atualizado (ano em vigor);
  4. Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária do Município atualizado;
  5. Termo de Responsabilidade devidamente assinado (disponibilizado no Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional).

II – Declaração do COMTUR atestando o cumprimento das seguintes exigências:

  1. a) Sanitários masculino e feminino em perfeitas condições de uso, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
    b) Disponibilização de pagamento por cartão de crédito, débito e/ou PIX, sem valor mínimo de cobrança, conforme viabilidade técnica (rede disponível);
    c) Funcionários devidamente uniformizados;
    d) Valores dos produtos e serviços expostos nos cardápios;
    e) Espaço destinado à distribuição de materiais institucionais do município, do Circuito Turístico ao qual pertence e display do CambuiTur;
    f) Cadastro atualizado no CADASTUR, do Ministério do Turismo.

Categoria: Meios de Hospedagem

Para esta categoria, as exigências são:

I – Documentação Obrigatória

  1. Requerimento de Cadastro (disponibilizado no Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional);
  2. Cópia do CNPJ atualizado com CNAE correspondente;
  3. Cópia do Alvará de Funcionamento atualizado (ano em vigor);
  4. Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
  5. Termo de Responsabilidade devidamente assinado (disponibilizado no Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional).

II – Declaração do COMTUR atestando o cumprimento das seguintes exigências:

  1. a) Funcionários devidamente uniformizados;
    b) Disponibilização de rede Wi-Fi aos hóspedes, conforme viabilidade técnica;
    c) Disponibilização de pagamento por cartão de crédito, débito e/ou PIX, sem valor mínimo de cobrança, conforme viabilidade técnica;
    d) Espaço para materiais de divulgação do município, do Circuito Turístico ao qual pertence, display do CambuiTur e adesivos nos quartos/acometrações;
    e) Disponibilização ao hóspede de lista de serviços oferecidos e respectivos valores, quando houver;
    f) Cadastro atualizado no CADASTUR, do Ministério do Turismo.

Objetivo do Selo

O Selo de Qualidade Turística visa:

  • Incentivar a melhoria contínua dos serviços turísticos;
  • Garantir transparência e segurança aos visitantes;
  • Fortalecer a imagem de Cambuí como destino turístico organizado e qualificado;
  • Estimular a formalização e regularização dos empreendimentos locais.

Para mais informações sobre o Projeto Selo de Qualidade Turística, os interessados devem procurar o Departamento de Turismo do Município de Cambuí ou entrar em contato pelos canais abaixo:

Tel.: (35) 9 9725-3467
E-mail: [email protected]

A Secretaria de Cultura e Turismo permanece à disposição para orientações, esclarecimentos e apoio no processo de solicitação do Certificado e do Selo de Qualidade Turística.