|| CIPA

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Seja inteligente, trabalhe sem acidente!

OBJETIVO

 Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 MARCOS LEGAIS

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 contida na portaria 3.214 de 08/06/78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

QUEM FAZ PARTE DA CIPA

A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal, em função da quantidade de funcionários e grau de risco das atividades desenvolvidas pelos servidores, a legislação atual prevê 07 representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, conforme indicação recebida, e de 07 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.

 COMO FAZER PARTE DA CIPA

A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um ano, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

DAS ATRIBUIÇÕES

A CIPA tem como atribuições:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

 

CONTATO

Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.
Envie-nos suas dúvidas e sugestões através do email: cipa@prefeituradecambui.mg.gov.br

Gestão – 2019 – 2020

Membros:

AdenirJ.M.Izeppe –  Chefe do Departamento de Cultura – Presidente da Cipa
Daniel Ricardo da Luz – Secretaria Administração e fazenda – Vice Presidente
Wagner Ferreira Dias – Chefe da Vigilância Sanitária – Cipeiro
Laisa Fernandes Silva – Secretaria de Educação – Cipeira
Ricardo Dal Bom – Secretaria de Assistência Social – Cipeiro
Neliton Dias de Souza – Secretaria  de Obras –  Informática – Cipeiro
David dos Santos – Secretaria de Administração e fazenda – Procon –  Secretário
Kleberson da Silva – Secretaria de saúde –PSF –  Cipeiro
Aureni Ferreira da Costa – Departamento de Cultura – Biblioteca – Cipeira
Paulo Aparecido Izidoro – Secretaria de Educação – Transportes – Cipeiro
Claudinéia Aparecida dos Santos – Secretaria de Educação – Escola – Cipeira
Rosangela da Silva Fernandes – Secretaria de Educação – Escola – Cipeira
Hingmar Alves Henrique – Sedes – Jardineiro – Cipeiro
Paulo Gonçalves de Souza – Secretaria Administração e fazenda – Vigia – Cipeiro


Exemplo de ocorrências
#01

Ocorrência: Agosto/2019  – Estilhaço  de pedra atirado pela faca da roçadeira  em via pública danificou o vidro de uma carro que por ali trafegava.

Ato:  Ato inseguro

Descrição do ato: atividade em via pública sem uma proteção de contenção .

Ação corretiva: Sempre que uma atividade  de roçar em via pública estiver sendo executada, uma tela de proteção deve ser  instalada , a fim de evitar que estilhaços possam atingir transeuntes ou veículos.


#02
Ocorrência – 09/09/2019 – Operários  de uma empresa privada, trabalhando em área de circulação sem uma proteção aos transeuntes , quando o disco da makita quebrou-se e atingiu um popular.

Ato inseguro – trabalho em área de circulação de pessoas, sem uma proteção (tela ou tapume), além de que os funcionários também não usavam EPI.

Ação corretiva: Sempre que uma atividade  em via pública estiver sendo executada, uma tela de proteção deve ser  instalada , a fim de evitar que estilhaços possam atingir transeuntes ou veículos.