Procuradoria do Município

Procuradoria do Município

A Procuradoria do Município é o órgão da Prefeitura que tem como
competência:
I – receber, protocolar e distribuir toda a correspondência e documentos
inerentes da Prefeitura;
II – defender os interesses do Município judicialmente e extrajudicialmente,
em juízo ou fora dele;
III – assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura em assuntos de
natureza jurídica;
IV – assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias
e demais atos normativos e jurídicos de interesse do Município, manifestando-se por parecer,
quando solicitado, sobre problemas que envolvam a aplicação da lei;
V – responder às consultas jurídicas do Prefeito;
VI – promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VII – elaborar contrato, convênio e outros atos administrativos, bem como
organizar e manter seu arquivo;
VIII – encarregar-se da emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
IX – fazer a defesa do consumidor.
Parágrafo único. A Procuradoria do Município compõe-se da seguinte unidade
interna:
I – Departamento de Assistência Jurídica e Procon
I.I – Setor Geral
– Seção de Protocolo e Carteira de Trabalho


Procuradora do Município:
– Nayara Bruna da Silva

Contatos
Tel.: (35) 3431-6209
E-mail: procuradoria@prefeituradecambui.mg.gov.br