PREFEITURA NÃO REALIZA O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS

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PREFEITURA INFORMA QUE NÃO REALIZA O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS

A prefeitura de Cambuí, através da Secretaria de Obras, informa à população que em cumprimento à Lei Municipal 1381, de 1997 se torna impedida de realizar a coleta de entulhos e materiais de descarte de residências, comércio ou construções, esta é uma obrigação do proprietário do imóvel, como determina a lei.

Existem em Cambuí empresas particulares, especializadas no aluguel de caçambas, coleta e inutilização adequado destes materiais.

O correto descarte é de responsabilidade do proprietário do imóvel, que deve realizar a contração da empresa para o recolhimento.

De acordo com a Lei 1381/1997, é de responsabilidade da população a manutenção da ordem e limpeza das ruas e calçadas: “Para preservar a higiene pública, proíbe-se toda espécie de conspurcação (poluição, sujeira) nos logradouros públicos, vedando-se o lançamento de águas, matérias ou entulhos de qualquer natureza.”

A lei também prevê penalidades como advertência e até mesmo multa no seu descumprimento. No caso de lixos domésticos e recicláveis, estes devem ser alocados de maneira segura, longe do alcance de animais e respeitando as datas e horários de coleta de cada bairro.

Vamos manter nossa cidade mais limpa e organizada, evitando que o acumulo de entulho possa ocasionar a proliferação de pragas urbanas, como ratos, aranhas, escorpiões e baratas, o que pode gerar um dano ainda maior, afetando a saúde pública.

Outro grande problema que pode ser agravado pelo acúmulo de entulhos é a criação de situações propícias para a proliferação do Aedes aegypti, o mosquito transmissor de graves doenças como a dengue, o zyca virus e a febre chikungunya, que podem levar suas vítimas à óbito.