INFORMATIVO DO PROCON MUNICIPAL
Nº02– ANO 4 - MAIO/ 2008


Comissão de Defesa do Consumidor do Senado aprova projeto de lei proibindo a cobrança de taxa pela emissão de boleto .

Na terça-feira, dia 6/5, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 690/2007, do Senador Gerson Camata (PMDB-ES). Este acrescenta inciso XVII ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e prevê que sejam consideradas nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.

A proposição foi aprovada pela CMA em decisão terminativa, regime que dispensa a votação em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco dias úteis, por parte de nove senadores. .

O Idec apóia o esforço do Poder Legislativo em coibir esse tipo de cobrança mas lembra que, na sua opinião, já é ilegal cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança.

Esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não podendo ser repassado, como obrigação, ao consumidor, mesmo que haja previsão contratual. Essa prática e/ou a cláusula contratual correspondente são abusivas e ilegais de acordo com o CDC (Arts. 39, V e 51, IV).

Andréia Aparecida D`Moreira Arruda
PROCON MUNICIPAL DE CAMBUÍ