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INFORMATIVO DO PROCON MUNICIPAL
Nº02– ANO 4 - MAIO/ 2008
Comissão de Defesa
do Consumidor do Senado aprova projeto de lei proibindo a cobrança
de taxa pela emissão de boleto .
Na terça-feira, dia 6/5, a Comissão
de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização
e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou parecer favorável
ao Projeto de Lei 690/2007, do Senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Este acrescenta inciso XVII ao artigo 51 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC) e prevê que sejam consideradas nulas
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos
e serviços que obriguem o consumidor a pagar pela emissão
do carnê de pagamento ou do boleto bancário.
A proposição foi aprovada pela CMA
em decisão terminativa, regime que dispensa a votação
em Plenário se não houver recurso, dentro de cinco
dias úteis, por parte de nove senadores. .
O Idec apóia o esforço do Poder
Legislativo em coibir esse tipo de cobrança mas lembra
que, na sua opinião, já é ilegal cobrar do
consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão
e ao recebimento de boletos de cobrança.
Esses custos são inerentes à própria
atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento
é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor
e a instituição financeira, não podendo ser
repassado, como obrigação, ao consumidor, mesmo
que haja previsão contratual. Essa prática e/ou
a cláusula contratual correspondente são abusivas
e ilegais de acordo com o CDC (Arts. 39, V e 51, IV).
Andréia Aparecida D`Moreira Arruda
PROCON MUNICIPAL DE CAMBUÍ
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